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Gabriel Dalanezi, Advogado
Gabriel Dalanezi
Comentário · há 2 anos
Dr. Roberto,
Na minha opinião, a situação das pessoas condenadas com fulcro no artigo 65, da
Lei de Contravencoes Penais não se altera. Isso porque a Lei nova (Lei nº. 14.132/21) criou um cenário "pior", isto é, com pena mais grave (de 6 meses a 2 anos). Desse modo, em tese, de acordo com o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. , XL, da CF/88; art. 9º, da CADH; art. , parágrafo único, do CP), esta lei não pode retroagir para atingir os casos daqueles que foram condenados pela Lei de Contravencoes Penais, a qual estabelece um patamar de pena bem menor para esses casos (de 15 dias a 2 meses).
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Gabriel Dalanezi, Advogado
Gabriel Dalanezi
Comentário · há 2 anos
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Gabriel Dalanezi, Advogado
Gabriel Dalanezi
Comentário · há 3 anos
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Gabriel Dalanezi, Advogado
Gabriel Dalanezi
Comentário · há 3 anos
Prezado Dr. Gustavo Peiter Batshcauer,

Em primeiro lugar, agradeço imensamente pelos elogios e reconhecimentos.

Fico feliz em ter ajudado a esclarecer um pouco sobre o tema.

Realmente, não se trata de uma "causa ganha" ou de "galinha dos ovos de ouro", como alguns estão falando por aí.

De fato, o STJ julgou desfavorável a questão. Todavia, ainda assim, não acredito que seja bem provável o STF tomar a mesma linha utilizada pelo STJ. São Tribunais com históricos diferentes de decisões sobre a TR. Outrossim, não é porque o STJ entende de uma forma que o STF entenderá da mesma forma. São inúmeros os casos de conflitos de entendimentos entre os Tribunais em questão.

Eu, particularmente, acho que o advogado deve trabalhar com probabilidade. Destarte, analisando o histórico de decisões do STF sobre o tema, penso que existem fortes indícios de que seu julgamento será favorável à inconstitucionalidade da TR como índice de correção.

Exemplo disso é o caso do julgamento da ADIN nº 5.348, diante da qual o STF não considerou a aplicação da TR como índice de correção adequado para os precatórios.

Outros exemplos são: a correção da caderneta de poupança, a correção monetária de débitos judiciais trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, em relação aos quais o STF entendeu inconstitucional a utilização da TR.

Dito isso, pergunto: por que o Dr. acredita ser tão provável que o STF siga o mesmo entendimento do STJ?

Espero ter contribuído com as suas reflexões sobre o tema.

Fico à disposição!

Abraço.
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Gabriel Dalanezi, Advogado
Gabriel Dalanezi
Comentário · há 3 anos
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Gabriel Dalanezi, Advogado
Gabriel Dalanezi
Comentário · há 3 anos
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