Gabriel Dalanezi, Advogado

Gabriel Dalanezi

Campinas (SP)

Sobre mim

Especialista em Direito Penal e Criminologia
Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Fez curso de Compliance na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi membro de órgão auxiliar do Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual atuou na área criminal, civil, de infância e juventude, ambiental e do consumidor.

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Gabriel Dalanezi, Advogado
Gabriel Dalanezi
Comentário · há 4 anos
Dr. Roberto,
Na minha opinião, a situação das pessoas condenadas com fulcro no artigo 65, da
Lei de Contravencoes Penais não se altera. Isso porque a Lei nova (Lei nº. 14.132/21) criou um cenário "pior", isto é, com pena mais grave (de 6 meses a 2 anos). Desse modo, em tese, de acordo com o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. , XL, da CF/88; art. 9º, da CADH; art. , parágrafo único, do CP), esta lei não pode retroagir para atingir os casos daqueles que foram condenados pela Lei de Contravencoes Penais, a qual estabelece um patamar de pena bem menor para esses casos (de 15 dias a 2 meses).
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Gabriel Dalanezi, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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Comentário · há 5 anos
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